CONGRESSO | DECRETO Nº 001/2025-DFT - QUEDA DO MURO DE TABOSA

 

DEPUTADA FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

GABINETE PARLAMENTAR
DECRETO Nº 001/2025-DFT
Brasília, 7 de agosto de 2025


AUTORIZA, EM CARÁTER SIMBÓLICO E INSTITUCIONAL, A QUEDA DO MURO DE TABOSA, UNINDO AS REGIÕES DE TABOSA ORIENTAL E TABOSA OCIDENTAL SOB UM ÚNICO TERRITÓRIO COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A DEPUTADA FEDERAL Regina de Kaxinawá (Chocotone), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, no exercício do mandato conferido pelo povo e em atenção ao clamor popular que clama por unidade, liberdade e reconstrução dos laços históricos entre os povos de Tabosa Oriental e Tabosa Ocidental,

CONSIDERANDO que o Muro de Tabosa representa uma herança de divisões artificiais, alimentadas por décadas de tensão, distanciamento cultural e segregação simbólica;

CONSIDERANDO que a superação de muros físicos e ideológicos é passo fundamental para a promoção da justiça social, do desenvolvimento integrado e da fraternidade entre os cidadãos tabosudos;

CONSIDERANDO a legitimidade do povo em determinar seus próprios rumos, resgatando a identidade unificada de Tabosa em sua plenitude histórica e territorial;

DECRETA:


Art. 1º Fica autorizada, em caráter simbólico, histórico e institucional, a derrubada integral do Muro de Tabosa, marco físico que dividia as regiões de Tabosa Oriental e Tabosa Ocidental.

Art. 2º Declara-se a unificação territorial, cultural e administrativa das referidas regiões, que passarão a constituir, sob o princípio da indivisibilidade, a nova e soberana Tabosa Una.

Art. 3º Fica proclamado o Dia da Reunificação Tabosuda, a ser comemorado anualmente em 7 de agosto, data símbolo da liberdade e da superação dos ciclos de divisão.

Art. 4º As autoridades competentes, civis e comunitárias, serão instadas a colaborar com a execução dos atos simbólicos, celebrações populares e registros históricos desta reunificação.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e será amplamente divulgado nos anais desta Casa Legislativa e nos meios oficiais pertinentes.


Sala das Sessões, Câmara dos Deputados, Brasília – DF, 7 de agosto de 2025.


Madre Dra. Regina Elizabetha Maria Madalena Perpétua Aparecida Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Calcutá Nazareth de Bragança e Bourbon von Richthofen Versace Knowless-Germanotta Urach Bismarchi Gleise de Jesus Menezes Fischer Geisy Arruda dos Palmares Mohammed Rousseff Kim Jong-Un Ygona de Moura Laricel Matsunaga Nerfetiti Obama Trump Clinton Erundina Suplicy Zelesnky-Sarto Thatcher Netanyahu-Khamenei Mao Tsé-Tung Kennedy Meneghel de Macedo Machado Liberato Abravanel Braga Faustina Troiano Gimenez Camargo Winfrey Arariboia Frazen Diana Bündchen Josephine Ravassi Victoria Lavezzy Stramantina Haddad Odália Eulália Scherer Georgina Mary Bergoglia Roitman de Melo Rossi Kaxinawá.






Deputada Federal pelo Estado de Roraima
Autora do Decreto pela Reunificação de Tabosa





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