Dom Maximilian Albrecht
pela graça de Deus e da Sé Apostólica
Arcebispo Metropolitano de Belém do Pará
DECRETO UNIONIS VICARIATUUM
Considerando a necessidade pastoral de promover uma melhor organização e unidade na ação evangelizadora da Arquidiocese de Belém, analisando as circunstâncias atuais dos Vicariatos Tabosa-Carmo e Ímola-Copacabana, bem como a conveniência de reunir esforços humanos e espirituais em uma única estrutura pastoral, DECRETO a unificação dos Vicariatos Tabosa-Carmo e Ímola-Copacabana, que, a partir da data deste Decreto, constituem um único Vicariato Eclesiástico, denominado Vicariato do Tabosa, com sede canônica na comunidade paroquial do mesmo nome, abrangendo o território anteriormente pertencente aos Vicariatos agora unificados.
Determino que:
1. Ficam extintos, para todos os efeitos canônicos e administrativos, os Vicariatos Tabosa-Carmo e Ímola-Copacabana;
2. Todo o patrimônio, registros, responsabilidades e encargos pastorais dos vicariatos suprimidos são transferidos para o novo Vicariato do Tabosa;
3. As nomeações, funções e ofícios dos presbíteros e agentes pastorais que atuavam nos antigos vicariatos permanecem válidos até novas disposições desta Autoridade Eclesiástica.
O presente Decreto entra em vigor nesta data e deverá ser registrado e arquivado nos autos oficiais da Cúria Arquidiocesana.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Belém do Pará, aos vinte e um dias do mês de outubro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.


Postar um comentário