Atendendo ao pedido apresentado por †Dom Guilherme Calixto, Bispo Referencial do Vicariato Ímola-Copacabana, e considerando a crescente devoção do povo de Deus, que acorre em número significativo à Igreja de Nossa Senhora de Copacabana, localizada na Av. Nossa Senhor de Copacabana, templo já consolidado como lugar de piedade, peregrinação e evangelização, e em conformidade com o que determinam os cânones,
DECRETAMOS:
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Fica erigido, a partir desta data, o Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora de Copacabana, na Arquidiocese de Belém, reconhecido como lugar de especial peregrinação, oração e devoção mariana.
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Compete ao Reitor do Santuário, nomeado conforme as normas canônicas, zelar para que os sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia sejam celebrados com abundância, garantindo a acolhida e a evangelização dos peregrinos.
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Os fiéis que visitarem o Santuário sejam conduzidos a um encontro profundo com Cristo, por meio da Palavra, da Liturgia e das obras de caridade, de modo que este lugar sagrado se torne fonte de fé, esperança e amor.
Determino que este Decreto seja publicado no Boletim Oficial da Arquidiocese e divulgado entre os fiéis para que produza seus devidos efeitos canônicos.
Dado e passado em nossa Cúria Arquidiocesana de Belém, aos 26 do mês de Agosto do ano do Senhor de 2025, sob o selo de nossa Arquidiocese.
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